Governos locais, organizações e movimentos populares, unidos pelo Direito à Cidade no México
No passado 22 de abril na Cidade do México, em ocasião do encerramento do “Seminário Internacional de governos locais pelo Direito à Cidade”, se divulgou uma declaração emitida por organizações regionais e mundiais de governos locais, como Cidades e Governos Unidos, Mercocidades, Fórum de Autoridades Locais da Periferia, e representantes da sociedade civil e movimentos populares. Nela se enfatiza sobre a importância de cidades "para todas e todos, baseadas na justiça social e espacial, livres de fronteiras visíveis e invisíveis, onde se garante o bom viver coletivo".
“Em 2050, 70% da população mundial viverá em cidades. Isto significa que nos próximos 30 anos, mais de 2 mil milhões de habitantes acudirão às cidades, especialmente às maiores metrópoles do mundo. Em um mundo em que 1% da população mundial retém 50% das riquezas, as áreas urbanas concentrarão tensões e desigualdades insustentáveis.
Neste contexto, os governos locais junto com seus habitantes, defendem de forma urgente pelo direito à cidade como um enfoque necessário para construir este mundo urbano de forma inclusiva, justa, solidária, democrática e sustentável.
Na continuidade do Primeiro Encontro Mundial de Cidades pelo Direito à Cidade, celebrado em Saint Denis em 2012 e inspirados pela Carta da Cidade do México pelo Direito à Cidade (2010), pela Carta Europeia de Salvaguarda dos Direitos Humanos na Cidade (Saint Denis, 2000), pelas cartas de Montreal (2006), de Viena (2012), pelos princípios de Gwangju de Cidades pelos Direitos Humanos (2012) e pela Carta Agenda Mundial dos Direitos Humanos na Cidade de CGLU (2011), os governos locais juntos com seus cidadãos, e na diversidade de suas situações, reafirmam seu papel como atores essenciais para a garantia dos direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e ambientais.
O Direito à Cidade é um direito individual e coletivo de todos/as os/as habitantes, onde se considera o território das cidades e seu entorno como espaços de exercício e cumprimento destes direitos como forma de assegurar a distribuição e o usufruto equitativo, universal, justo, democrático e sustentável dos recursos, riquezas, serviços, bens e oportunidades que oferecem as cidades.
Para isso, o direito à cidade supõe:
- Cidades onde se garanta o pleno exercício dos direitos humanos para todas e todos os e as habitantes;
-Cidades democráticas, transparentes e participativas, baseadas no apoderamento cidadão;
- Cidades como bens comuns de todos e todas os e as habitantes onde os direitos humanos primam sobre os processos de privatização, de renda especulativa que implicam a exclusão das maiorias e onde se resgatam os centros históricos degradados evitando a gentrificação;
- Cidades sustentáveis, que mantêm uma relação equilibrada e respeitosa com o entorno rural que lhes rodeia e com os recursos naturais;
- Cidades onde a economia visa pelo bem-estar de seus habitantes, baseadas em um desenvolvimento econômico local endógeno e sustentável, que se nutre dos recursos locais e não busca para tudo os investimentos do capital internacional;
- Cidades multiculturais e aconchegantes, que valorizam a riqueza das migrações;
- Cidades onde o espaço público é de todos/as, e onde se reconhece a necessidade destes espaços para a liberdade de expressão, para os múltiplos usos da cidade;
- Cidades onde se garantem os direitos culturais pela inclusão social.
Nas grandes metrópoles estes princípios têm que ser aplicados através da construção de metrópoles policêntricas, construídas com as periferias, com equidade territorial e não de forma centralista.
Estamos convencidos de que os governos locais, no dia a dia, através de suas políticas públicas e junto com seus habitantes podemos “contribuir para a construção de cidades inclusivas, habitáveis, justas, democráticas, sustentáveis e desfrutáveis; contribuir para incentivar processos de organização social, fortalecimento do tecido social e construção da cidadania ativa e responsável; contribuir para a construção de uma economia urbana equitativa, inclusiva e solidária que garanta a inserção produtiva e o fortalecimento econômico dos setores populares.” (Carta pelo direito à cidade da cidade do México).
Queremos cidades, para todas e todos, baseadas na justiça social e espacial, livres de fronteiras visíveis e invisíveis, onde se garante o bom viver coletivo.
Hoje em dia, a um ano e meio da Cúpula Hábitat III da ONU (Quito, 2016) onde os Estados do mundo se reunirão para definir a Nova Agenda Urbana Mundial, queremos que se reconheça nesta agenda o direito à cidade como uma alternativa ao discurso urbano predominante baseado no auge de grandes cidades em competência de umas com outras. A nova Agenda do Hábitat deverá incluir metas, indicadores e instrumentos para a implementação do direito à cidade a nível mundial, regional e local.
Além disso, instamos a ONU-Hábitat a que garanta uma participação efetiva dos governos locais e de suas associações junto com a sociedade civil na preparação, organização e realização da Cúpula de Hábitat III. Chamamos à convergência de esforços entre estados, governos locais, setores acadêmicos, movimentos populares urbanos e cidadãos, para lograr os objetivos propostos nesta Declaração.
Por último, chamamos a uma implicação ampla das cidades e dos membros que compartilham o compromisso pelo direito à cidade para fazerem avançar esta reflexão e este reconhecimento do direito à cidade no seio de CGLU, através de nossa ferramenta comum, a Comissão de Inclusão Social, Democracia Participativa e Direitos Humanos”.
Cidade de México, 22 de abril de 2015.