A Corte Interamericana de Direitos Humanos se expressa sobre a situação de meninos e meninas migrantes
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH) emitiu a opinião consultiva OC-21/14 titulada “Direitos e Garantias de meninas e meninos no contexto da migração e/ou em necessidade de proteção internacional” em resposta à solicitação apresentada no mês de julho de 2011 por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
Por primeira vez, quatro Estados se apresentaram ante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos com uma posição comum em um tema de fundamental transcendência para a proteção dos direitos humanos na região.
A atualidade da problemática proposta se evidência na crise humanitária que se vive na zona da fronteira sul dos Estados Unidos com México, epicentro de um crescente fluxo de pessoas sem documentação, entre as quais se encontram milhares de meninos e meninas desacompanhados procedentes de países da América Central.
O pronunciamento da Corte IDH resulta fundamental para fixar um piso mínimo de obrigações dos Estados de origem, trânsito e destino que garantam a proteção dos direitos dos meninos e meninas migrantes.
A OC-21/14 estabeleceu o princípio de não detenção de meninos e meninas por sua condição migratória. É enfática ao assinalar que “os Estados não podem recorrer à privação de liberdade de meninas ou meninos que se encontram junto a seus progenitores, assim como daqueles que se encontram desacompanhados ou separados de seus progenitores, para cautelar os fins de um processo migratório nem tampouco podem fundamentar tal medida no não cumprimento dos requisitos para ingressar e permanecer em um país, no fato de que a menina ou o menino se encontre solo ou separado de sua família, ou na finalidade de assegurar a unidade familiar, toda vez que podem e devem dispor de alternativas menos lesivas e, ao mesmo tempo, proteger de forma prioritária e integral os direitos da menina ou do menino”.
Igualmente, a Corte IDH se pronunciou sobre a aplicação do princípio de não devolução, isto é, a obrigação dos Estados de não trasladar a nenhum indivíduo a outro país se existir um risco de sofrer graves violações de seus direitos fundamentais como a vida, a liberdade e a integridade física, a partir de uma interpretação que amplia o alcance deste preceito e introduz elementos inovadores sobre a “proteção complementar” de meninos e meninas migrantes. Assim, estabeleceu que “qualquer decisão sobre a devolução de uma menina ou menino ao país de origem ou a um terceiro país seguro só poderá se basear nos requerimentos de seu interesse superior, tendo em conta que o risco de vulneração de seus direitos humanos pode adquirir manifestações particulares e específicas em razão da idade”.
Assim mesmo, em relação à proteção do direito à vida familiar, a Corte IDH afirmou que “naqueles supostos em que a menina ou o menino tem direito à nacionalidade do país do qual um ou ambos os progenitores podem ser expulsos, ou bem cumpre com as condições legais para residir permanentemente ali, os Estados não podem expulsar a um ou ambos os progenitores por infrações migratórias de caráter administrativo, pois se sacrifica de forma irracional ou desmedida o direito à vida familiar da menina ou do menino”.
A solicitação da Opinião Consultiva é o resultado do trabalho e do consenso prévio dos Estados do MERCOSUL nesta matéria, assim como também da articulação com outros atores relevantes nesta temática. O texto foi elaborado com a assistência técnica do Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos do MERCOSUL (IPPDH) e aprovado na XIX Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos e Chancelarias do MERCOSUL e Estados Associados (RAADH) no mês de abril de 2011 em Assunção, Paraguai. A iniciativa surgiu originalmente na Comissão “Niñ@Sur” da RAADH.
A solicitação foi apresentada em julho de 2011 e declarada admissível pela Corte IDH. O interesse do tema ficou demonstrado pela pluralidade de observações escritas que foram apresentadas por outros estados da região, organismos internacionais, organizações da sociedade civil, acadêmicas e pessoas individuais. Os Estados assinantes participaram de uma audiência pública que se realizou na cidade do México D. F. no mês de outubro de 2013, na qual se fez uma apresentação oral conjunta e se acompanhou depois uma alegação escrita cujos termos foram também consensualizados.
Finalmente, no dia 19 de agosto de 2014 foi emitida a opinião consultiva OC-21/14 titulada “Direitos e Garantias de meninas e meninos no contexto da migração e/ou em necessidade de proteção internacional”.
Baixe o texto integral da OC-21/14, assim como o resumo oficial da mesma e veja um compilado audiovisual da audiência pública do mês de outubro de 2013.
Fonte: Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos do MERCOSUL